Simples Nacional

Fator R: como empresas de serviço pagam menos imposto no Simples

Uma conta simples entre folha e faturamento decide se sua empresa paga a partir de 6% ou de 15,5%.

28%

Consultorias, empresas de tecnologia, agências e vários outros prestadores de serviço caem numa regra especial do Simples Nacional chamada Fator R.

Como funciona a conta

O Fator R é a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pelo faturamento do mesmo período. Entram na folha os salários, o pró-labore dos sócios, o FGTS e os encargos.

  • Se o resultado for 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%.
  • Se ficar abaixo de 28%, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.

Um exemplo real

Uma consultoria que fatura R$ 40 mil por mês tem receita de R$ 480 mil em 12 meses. No Anexo V, a alíquota efetiva fica perto de 17,4%. No Anexo III, cai para cerca de 9,8%. A diferença passa de R$ 3 mil por mês.

Para chegar aos 28%, a folha precisa somar R$ 11.200 por mês. Muitas vezes isso se resolve ajustando o pró-labore dos sócios.

Cuidado com o ajuste

O pró-labore tem INSS de 11% e pode ter Imposto de Renda retido. Por isso o valor precisa ser calibrado: alto o bastante para atingir os 28%, sem gerar custo maior do que a economia. E a conta é refeita todo mês, porque usa sempre os últimos 12 meses.

Quer saber como isso afeta a sua empresa? Um contador responde em até um dia útil.

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Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Regras tributárias mudam com frequência: confirme com seu contador antes de decidir.