Gestão

Pró-labore ou distribuição de lucros: qual a diferença?

Os dois tiram dinheiro da empresa para o sócio, mas têm tributação e regras bem diferentes.

Pró-labore

Muitos empresários tratam tudo o que tiram da empresa como "retirada". Para a contabilidade e para o Fisco, existem dois caminhos diferentes.

Pró-labore: o salário do sócio

É a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa. Se o sócio trabalha no negócio, o pró-labore é obrigatório.

  • Tem desconto de 11% de INSS, que conta para a aposentadoria.
  • Pode ter Imposto de Renda retido, conforme a tabela mensal.
  • No Lucro Presumido e no Real, a empresa ainda paga 20% de INSS patronal sobre ele.

Distribuição de lucros: a parte do dono

É a divisão do resultado da empresa entre os sócios. Em regra é isenta de Imposto de Renda e não tem INSS. A condição é que o lucro exista e esteja comprovado na contabilidade.

Qual é o ideal?

O mais comum é combinar os dois: um pró-labore no valor necessário (por exemplo, para atingir o Fator R) e o restante como distribuição de lucros. O equilíbrio certo depende do regime tributário, do faturamento e dos planos de aposentadoria do sócio.

Quer saber como isso afeta a sua empresa? Um contador responde em até um dia útil.

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Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Regras tributárias mudam com frequência: confirme com seu contador antes de decidir.